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RESOLUÇÃO-GP Nº 13, DE 7 DE MARÇO DE 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA GERAL DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


criação da estrutura da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Criar a Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência, integrada à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 2º Alterar 1(um) cargo em comissão de assessor técnico da Presidência, simbologia CDGA, criado pela Lei Estadual nº 8.727, de 7 de dezembro de 2007, que passa a se denominar assessor-chefe da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência, com mesma simbologia, e subordinado à 1ª Vice-Presidência. Art. 3º Alterar o cargo em comissão de subchefe do Gabinete da Presidência, simbologia CDAS-02, criado pela Lei Estadual nº 8.727, de 7 de dezembro de 2007, que passa a se denominar subchefe da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência, com mesma simbologia, e subordinado à Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência. Art. 4º Alterar 4(quatro) cargos em comissão de assessor jurídico da Presidência, simbologia CDAS-03, criados pela Lei Estadual nº 8.727, de 7 de dezembro de 2007, que passam a se denominar assessor jurídico da 1ª Vice-Presidência, com mesma simbologia, e subordinados à Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência. Art. 5º Alterar o cargo em comissão de secretário-executivo da Assessoria Jurídica da Presidência, simbologia CDAI-03, criado pela Lei Estadual nº 9.326, de 30 de dezembro de 2010, que passa a se denominar secretário-executivo da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência, com mesma simbologia, e subordinado à Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência. Art. 6º A Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência será composta pelos seguintes cargos: I – 1(um/a) assessor(a)-chefe(a) da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência (CDGA); II – 1(um/a) subchefe(a) da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência (CDAS-02); III – 4(quatro) assessores(as) jurídicos(as) da 1ª Vice-Presidência (CDAS-03); IV – 1(um/a) secretário(a)-executivo(a) da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência (CDAI-03); V – 1(um/a) analista judiciário(a) – direito; VI – 1(um/a) técnico(a) judiciário(a) – apoio téc. administrativo. Art. 7º Ao(À) assessor(a)-chefe(a) da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência compete: I – assessorar o(a) 1º/ª vice-presidente em assuntos de natureza jurídica e jurídico-administrativa; II – efetuar a análise jurídica dos atos e processos submetidos à apreciação do(a) 1º/ª vice-presidente; III – elaborar pareceres acerca de questões sobre as quais o(a) 1º/ª vice-presidente deva se manifestar; IV – elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização; V – coordenar todas as atividades da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência, estabelecendo fluxos e procedimentos, dividindo e organizando o trabalho, bem como solicitando os recursos necessários à execução das atividades; VI – exercer outras atividades sob sua responsabilidade. Art. 8º Ao(À) subchefe(a) da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência compete: I – assessorar o(a) assessor(a)-chefe(a) em assuntos de natureza jurídica e jurídico-administrativa; II – emitir pareceres em assuntos de natureza jurídica e jurídico-administrativa que envolva a interpretação e aplicação de leis, regulamentos e acórdãos; III – efetuar a análise jurídica dos atos e processos submetidos à sua apreciação; IV – elaborar minuta de peças processuais, documentos e expedientes em geral; V – elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização; VI – exercer outras atividades sob sua responsabilidade. Art. 9º Ao(À) assessor(a) jurídico(a) da 1ª Vice-Presidência compete: I – prestar assessoria em assuntos de natureza jurídica; II – emitir pareceres acerca de questões de natureza jurídica que envolvam a interpretação e aplicação de leis, regulamentos e acórdãos; III – examinar documentos destinados à instrução de processos; IV – elaborar minuta de peças processuais, documentos e expedientes em geral, relacionados à área jurídica; V – elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização; VI – acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências; VII – realizar pesquisas e estudos acerca de temas e problemas jurídicos de interesse do Poder Judiciário; VIII – exercer outras atividades sob sua responsabilidade. Art. 10. Ao(À) secretário(a)-executivo(a) da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência compete: I – prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação; II – elaborar despachos, documentos e expedientes em geral, quando solicitado; III – receber e encaminhar processos e correspondências em geral; IV – elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização; V – prestar atendimento; VI – auxiliar a chefia imediata nos trabalhos e atividades da Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência; VII – exercer outras atividades sob sua responsabilidade. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de 29 de abril de 2024. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de março de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/03/2024 10:28 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 49/2024 18/03/2024 às 14:46 19/03/2024

“Referendada por unanimidade, na 9ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 03 DE ABRIL DE 2024, com alteração no art.4º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º Alterar 3 (três) cargos em comissão de assessor jurídico da Presidência, simbologia CDAS-03, criados pela Lei Estadual nº 8.727, de 7 de dezembro de 2007 e 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete da 2ª Vice-Presidência, simbologia CDAS-03, criado pela Lei Complementar nº 242, de 31 de março de 2022, que passam a ser denominados assessor jurídico da 1ª Vice-Presidência, com mesma simbologia e subordinados à Assessoria Jurídica da 1ª Vice-Presidência.”

Informações de Publicação 66/2024 15/04/2024 às 15:17 16/04/2024

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