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RESOLUÇÃO-GP Nº 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2024..

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


Vigente


Diretrizes e procedimentos para a transmissão de informação e conhecimento no momento da sucessão e transição.


RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos claros e eficientes para o processo de transição da Mesa Diretora entre as gestões no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, garantindo a continuidade na realização das atividades das lideranças, bem como a evolução institucional. Art. 2º O processo de transição tem início com a publicação do resultado da eleição da Mesa Diretora e se encerra com a posse da respectiva Mesa Diretora eleita. Art. 3º A Equipe de Transição será apresentada ao Órgão Especial por meio de Portaria, em até, no máximo, 10(dez) dias após a eleição da Mesa Diretora. Art. 4º Os(As) dirigentes indicados(as) para a nova gestão participarão de ações de capacitação para atualização ou desenvolvimento de suas competências, conforme o conjunto de Conhecimentos, Habilidades e Atitudes (CHA) estabelecido a cada biênio pelo Órgão Especial. Art. 5º Serão organizadas reuniões regulares entre as unidades do Tribunal e a Equipe de Transição para facilitar a transferência de conhecimento e garantir a eficiência administrativa. Art. 6º O processo de transição das diretorias incluirá a elaboração e apresentação de relatórios padronizados, conforme modelo em Anexo. Art. 7º Cada nova Mesa Diretora eleita deve definir e apresentar um plano de gestão para o novo biênio. Art. 8° O plano de gestão deve estar alinhado aos indicadores e objetivos estratégicos previstos no plano estratégico institucional vigente. Art. 9° O monitoramento das metas, indicadores e objetivos definidos pela nova gestão será realizado de acordo com a metodologia definida no Guia de Gerenciamento de Projetos Estratégicos do Poder Judiciário do Maranhão, pelo Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos (EGP), instituído pela Resolução-GP nº 17, de 18 de fevereiro de 2022. Art. 10. A nova Mesa Diretora e os(as) gestores(as) serão orientados(as) sobre a Política e o Sistema de Governança do Poder Judiciário do Maranhão (PJMA), incluindo aspectos como Gerenciamento de Riscos, Controles e Compliance. Art. 11. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do TJMA e à Coordenadoria de Planejamento e Inovação da CGJ o auxílio técnico e apoio à Mesa Diretora eleita para que implementem todas as atividades e artefatos que estão descritos neste normativo. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. ANEXO Relatório Padronizado para Transição de Gestão no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1. Introdução 2. Breve descrição do objetivo do relatório Sumário Executivo 3. Descrição das atividades e projetos em andamento/concluídos 3.1 Status atual de cada projeto/atividade 3.2 Análise de Desempenho 4. Avaliação do desempenho das atividades/projetos conforme os indicadores estabelecidos 4.1 Desafios e Oportunidades 5. Identificação dos principais desafios enfrentados 5.1 Oportunidades de melhoria e inovação 5.2 Recomendações para a Próxima Gestão 6. Sugestões e orientações para a continuidade e aprimoramento das atividades Anexos: Documentos de suporte, dados detalhados, etc. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de janeiro de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/01/2024 15:58 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 16/2024 29/01/2024 às 14:59 30/01/2024.

Referendada por unanimidade na 5ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

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