RESOLVE: ad referendum do órgão Especial, Art. 1º Atualizar monetariamente em 3,8513830% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, e o limite geral máximo das custas e emolumentos, passando a vigorar com as alterações dispostas nesta Resolução e seus anexos. Parágrafo único: O reajuste a que se refere este artigo não será aplicado aos atos protocolizados no exercício fiscal de 2023. Art. 2º O limite geral máximo das custas previsto no artigo 37 da na Lei Estadual nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009 fica estabelecido em R$ 14.358,02 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dois centavos). Art. 3º O limite geral máximo dos emolumentos previsto no artigo 37 da na Lei Estadual nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, fica estabelecido em R$ 19.575,85 (dezenove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando a Resolução GP nº 106, de 18 de dezembro de 2023. Dê-se ciência. Publique-se. Lei Estadual nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009 TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS 2024...PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de dezembro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/12/2023 11:32 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024.
“Referendada por unanimidade.” 2ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2024.
Informações de Publicação 169/2024 10/09/2024 às 16:42 11/09/
REVOGADA RESOLUÇÃO-GP Nº 146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.