RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o inciso XIX ao art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a seguinte redação: “Art. 32.[…] … XIX – admitir ou não recursos extraordinários e especiais, na forma do art. 1.030 do Código de Processo Civil, resolvendo os incidentes suscitados. Art. 2º Revogar o inciso L do artigo 29 do Capítulo VII do Título I do Livro I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 29 de abril de 2024. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/11/2023 09:03 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 210/2023 20/11/2023 às 15:03 21/11/202