RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Regulamentar o recebimento de cartas precatórias e de ordem no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não impede a utilização de outros instrumentos de comunicação e cooperação entre unidades judiciárias...Art. 10. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal ou Corregedoria Geral da Justiça no âmbito de suas competências. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de outubro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/10/2023 17:20 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 201/2023 06/11/2023 às 00:00 07/11/2023
Revogada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 90, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023