RESOLVE: Ad Referedum do Órgão Especial desta Egrégia Corte Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução – GP nº 91, de 15 de dezembro de 2020, passando a ter a seguinte redação: “Art. 4º No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será designado Magistrado(a) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o Juízo”. Art. 2º Revogar o §1º do art. 2º da Resolução – GP nº 91, de 15 de dezembro de 2020. § 1º Somente será permitida a condição especial de trabalho ao(a) magistrado(a) ou servidor(a), fora dos limites da circunscrição territorial do Estado do Maranhão, quando comprovada a inexistência de serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas no âmbito da circunscrição mencionada, que permite a assistência à pessoa com deficiência, necessidades especiais ou doença grave; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Presidência do Tribunal de Justiça. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de outubro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/10/2023 16:32 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 183/2023 09/10/2023 às 15:45 10/10/2023.
Referendada por unanimidade na 30ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024