RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações das Câmaras de Direito Criminal, unidade da Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, e das Câmaras de Direito Criminal, no dia 4 de agosto de 2023, a partir das 14h, tendo em vista a necessidade de serviços de manutenção predial. Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: cocriminais@tjma.jus.br e ainda através do Balcão Virtual: https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de agosto de 2023.
LAÉRCIO LEÃO AMARAL
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 128835
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/08/2023 10:10 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)
Informações de Publicação 140/2023 04/08/2023 às 15:58 07/08/202