R E S O L V E: Art. 1º Alterar os artigos 1°, 2º e 3º do Ato da Presidência nº 84, de 30 de novembro de 2022, que instituiu a Comissão de Conflitos Fundiários – CCF TJMA, que passam vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica instituída a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (CSF/TJMA), composta por 3 (três) desembargadores/desembargadoras, 5 (cinco) juízes/juízas titulares e 5 (cinco) juízes/juízas suplentes; e 1 (um/a) servidor(a) graduado(a) em direito, com expertise em assuntos de conflitos fundiários, tendo os seguintes membros/membras titulares, sob a Presidência do primeiro: I – desembargador Gervásio Protássio dos Santos Júnior; II – desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro; III – desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza; IV – juiz Douglas de Melo Martins; V – juiz Marcelo Elias Matos e Oka; VI – juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio; VII – juiz Douglas Lima da Guia; VIII – juíza Adriana da Silva Chaves; IX – Daniel Pereira de Souza, secretário da Comissão. Parágrafo único. A escolha de juízes/juízas, magistrados/magistradas, para atuar como suplentes, ocorrerá pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta aos(as) interessados(as). “ “ Art. 2º A Comissão de Soluções Fundiárias do CSF/TJMA, visando cumprir as determinações da Resolução n º 510, de 26 de junho 2023, do Conselho Nacional de Justiça, adotar as medidas necessárias para o desenvolvimento de suas atividades e atribuições.” Art. 3º A Comissão de Soluções Fundiárias do CSF/TJMA poderá requisitar servidores/servidoras e informações, no âmbito deste Tribunal de Justiça, necessários para o desempenho de suas atribuições, além de interagir com órgãos ou autoridades de outros Poderes e Órgãos Autônomos com a finalidade de dar cumprimento as determinações da Resolução n º 510, de 26 de junho 2023, do Conselho Nacional de Justiça.” Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de julho de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/07/2023 09:42 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 130/2023 20/07/2023 às 15:35 21/07/2023
Revogado pelo ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 38, DE 6 DE MAIO DE 2024.