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RESOLUÇÃO-GP Nº 49, DE 7 DE JULHO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Acréscimo - Dispositivos - Resolução-GP nº 91, de 15 de dezembro de 2020 - Instituição - Condições Especiais de Trabalho - Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras com Deficiência - Necessidades Especiais - Doença Grave - Pais ou Responsáveis por Dependentes - Elaboração de Laudo Médico - Parecer Técnico - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - Disposição.


RESOLVE: Ad Referedum do Órgão Especial; Art. 1º Acrescentar o § 4º-A ao art. 5º da Resolução – GP nº 91, de 15 de dezembro de 2020, com a seguinte redação: “Art. 5º (…) …….. § 4º-A Elaborado laudo médico, os autos serão submetidos à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão para emissão de parecer técnico.” Art. 2º A alteração prevista nesta Resolução tem aplicação imediata. Art. 3º As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Dê-se Ciência. Publique-se, Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de julho de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/07/2023 09:48 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 123/2023 11/07/2023 às 15:46 12/07/2023

“Referendada por unanimidade.” na 12ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 19 DE JULHO DE 2023.

Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024

Texto Compilado

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