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RESOLUÇÃO-GP Nº 34, DE 16 DE MAIO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Estrutura administrativa. Cria cargos - altera nomenclaturas - denominações - subordinações - delimita e acrescenta competências.


RESOLVE, ad referendum, do Plenário: Art. 1º Criar a Diretoria de Manutenção e Serviços – CDGA subordinada ao Gabinete da Presidência. Art. 2º Alterar a nomenclatura de 1(um) cargo em comissão de assessor técnico da Presidência, de simbologia CDGA, para diretor de manutenção e serviços, com a mesma simbologia. Art. 3º Alterar as denominações e subordinações da coordenação e das divisões abaixo relacionadas: I – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CDAS-2, que passa a denominar-se Coordenadoria de Manutenção e Serviços – CDAS-2, subordinada à Diretoria de Manutenção e Serviços; II – Divisão de Transportes – CDAS-4, que passa a ser subordinada à Coordenadoria de Manutenção e Serviços; III – Divisão de Serviços Gerais – CDAS-4, que passa a denominar-se Divisão de Serviços – CDAS-4, subordinada à Coordenadoria de Manutenção e Serviços; IV – Divisão de Protocolo e Arquivo – CDAS-4, que passa a denominar-se Divisão de Manutenção – CDAS-4, subordinada à Coordenadoria de Manutenção e Serviços; V – Coordenadoria de Distribuição – CDAS-2, que passa a denominar-se Coordenadoria de Protocolo e Distribuição – CDAS-2, subordinada à 1ª Vice-Presidência. Art. 4º Alterar as competências da Diretoria de Engenharia e Obras, que passam a ser: I – elaborar projetos de arquitetura e urbanismos; II – elaborar projetos de engenharia, inclusive complementares; III – promover a manutenção de elevadores e plataformas elevatórias; IV – instalar e promover a manutenção de ar-condicionado multi-split; V – elaborar projetos de interiores; VI – elaborar layout e reforma dos gabinetes dos desembargadores; VII – executar obras de engenharia em geral; VIII – promover obras de construção, ampliação e reforma dos fóruns, salões do júri, SEJUSC, SEJUD e outros projetos estratégicos; IX – realizar avaliação de imóveis; e XI – exercer outras atividades afetas à Diretoria. Art. 5º Delimitar que à Diretoria de Manutenção e Serviços compete: I – realizar serviços de manutenção corretiva; II – realizar serviços de manutenção preventiva; III – realizar a instalação e manutenção de ar-condicionado de split individual; IV – realizar manutenção de geradores; V – realizar serviços de apoio, limpeza e conservação; VI – realizar serviços de lavagem de cortinas tapetes e sofás; VII – realizar serviços de poda e jardinagem; VIII – promover e gerir a terceirização de motoristas; IX – realizar serviço de dedetização, desratização e descupinização; X – realizar serviços de manutenção de veículos; XI – promover e gerir a locação de veículos; e XII – exercer outras atividades afetas à Diretoria. Art. 6º Delimitar que à Divisão de Manutenção e ao seu chefe compete: I – realizar serviços de manutenção corretiva; II – realizar serviços de manutenção preventiva; III – realizar a instalação e manutenção de ar-condicionado de split individual; IV – realizar manutenção de geradores; V – exercer outras atividades sob sua responsabilidade. Art. 7º Acrescentar à Coordenadoria de Protocolo e Distribuição e a seu chefe as competências antes atribuídas à Divisão de Protocolo e Arquivo. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de maio de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/05/2023 12:07 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 86/2023 17/05/2023 às 15:41 18/05/202

 “Referendada, por unanimidade.” na  7ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2023.

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