Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Instruções Normativas

INSTRUÇÃO NORMATIVA-CIJ Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

NÚCLEO ESTADUAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA


COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


Vigente


Fluxograma para o acompanhamento dos prazos das ações de destituição do poder familiar, adoção e da reavaliação trimestral de acolhimento.


RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o fluxograma para o acompanhamento dos prazos das ações de destituição do poder familiar, adoção e da reavaliação trimestral de acolhimento, a serem observadas pelos juízes e juízas: I – A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), por meio da Administração Estadual do SNA, realizará, quinzenalmente, levantamento dos processos com prazos excedidos, notificados pelo sistema, e comunicará aos juízes e juízas, estabelecendo, 10 (dez) dias para regularização ou justificativa da impossibilidade. II – O juiz(a), ao ser notificado, dará providências à análise processual para a necessária regularização. III – O juiz(a) informará à Administração Estadual, os motivos que impossibilitam a imediata regularização dos prazos, devendo-se inserir a informação no SNA, na aba ocorrência, com justificativa do excesso de prazo e informando em que fase o processo se encontra. IV – A Administração Estadual, decorrido o prazo do § 1º, informará à presidência da CIJ quanto às unidades judiciárias faltantes ou irregulares, para análise e deliberação. V – A presidência da CIJ, analisará, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma individualizada, as justificativas apresentadas pelos juízes(as), determinando, caso seja evidenciado impedimento para regularização, por ausência de condições previstas em lei, os encaminhamentos e as providências cabíveis. VI – A Administração Estadual acompanhará os encaminhamentos e as providências determinadas pela Presidência da CIJ, informando ao juiz(a). VII – Sanadas as situações que impediam o não cumprimento dos prazos, o juiz(a) receberá nova notificação para, em até 05 (cinco) dias, proceder a regularização. VIII – No caso de descumprimento do presente ato normativo, a presidência da CIJ informará à Corregedoria Geral de Justiça os juízes(as) que permaneceram com prazos excedidos, para as providências cabíveis. Art. 2º. As comunicações realizadas entre juízes e juízas e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) serão preferencialmente realizadas por aplicativos de mensagens instantâneas, como o whatsapp, telegram etc, prestigiando a celeridade na transmissão das informações. Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de fevereiro de 2023.

Desembargadora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO
Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude
Matrícula 20065
Informações de Publicação 34/2023 27/02/2023 às 14:51 28/02/2023

 

DOWNLOADS