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RESOLUÇÃO-GP Nº 13, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Alteração - Acréscimo - Gratificação de Produtividade Judiciária - GPJ - Práticas de Assédio - Avaliações - Gestor - Avaliado - Disposição.


RESOLVE, ad referendum: Art. 1º Acrescentar os parágrafos 12, 13 e 14 ao art. 17 da Resolução nº 35, de 10 de maio de 2022, o qual trata sobre a aferição da Contribuição Individual para GPJ – CIG, com a seguinte redação: “ Art. 17.… […] § 12. Havendo denúncias formalizadas de práticas de assédio em desfavor do avaliado por parte de seu gestor, as avaliações de que trata esta Resolução ficarão suspensas para que haja investigação e apuração por parte da comissão de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação - CPEAMAS. § 13. Quando o prazo de processamento e apuração da denúncia for superior ao período de preenchimento da respectiva CIG, para que não cause prejuízo ao servidor, será utilizada a média das três últimas avaliações que
antecederam a denúncia. § 14. Não havendo avaliações anteriores, será dispensada a avaliação." Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de fevereiro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/02/2023 15:04 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 32/2023 23/02/2023 às 15:08 24/02/2023

“Referendada por unanimidade, na 4ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023.com a alteração no parágrafo 13º do art. 17, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 17.… […] § 13. O prazo para preenchimento da respectiva CIG ficará suspenso até final da apuração da denúncia, para que não cause prejuízo ao servidor.

Informações de Publicação 55/2023 28/03/2023 às 16:17 29/03/2023.

Texto Compilado

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