Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


DIRETORIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO


Vigente


Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico - Disciplina.


RESOLVE, ad referendum: Art. 1º Disciplinar o armazenamento das mídias produzidas nas audiências judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, para que sejam armazenados exclusivamente por meio do Sistema de Audiência Digital (PJe Mídias), na forma desta Resolução. § 1º É vedada a inclusão de mídias produzidas nas audiências judiciais diretamente no Sistema PJe. § 2º As mídias de que tratam este artigo devem ser geradas ou convertidas obrigatoriamente para o formato MP4. Art. 2º O acesso ao PJe Mídias dar-se-á com as credenciais do Sistema de Controle de Acesso do CNJ, a ser solicitado via requisição (Digidoc) com o seguinte assunto: “Solicitação de acesso ao PJe Mídias”, que será processado em até 48 horas pela equipe da Coordenadoria de Atendimento ao Usuário, vinculada à Diretoria de Informática e Automação. § 1º Os dados a serem informados para o credenciamento junto ao Sistema de Controle de Acesso do CNJ são: nome; CPF; lotação; e-mail institucional, e-mail pessoal, 3(três) contatos, sendo 2(dois) do trabalho e celular pessoal. § 2º O magistrado da unidade judicial poderá indicar até 2(dois) servidores que ficarão responsáveis pela sincronização das audiências na plataforma do PJe Mídias, os quais serão habilitados no perfil “Sincronizador” na referida plataforma. Art. 3º A Diretoria de Informática e Automação providenciará treinamento para os servidores que farão uso do Sistema. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. Art. 5º A Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Maranhão tomará as providências necessárias para a operacionalização dos atos disciplinados nesta Resolução. Art. 6º As unidades judiciais terão o prazo de até dia 31 de março de 2023 para se adequarem à nova plataforma. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/02/2023 13:38 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 33/2023 24/02/2023 às 15:10 27/02/2023

“Referendada por unanimidade.” na 4ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023.

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