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RESOLUÇÃO-GP Nº 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


Art. 1º Os arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 8º- A, 8º- B, 8º - C, 8º - D, 8º - E, 12, 13,14, 15, 16, 17, 19, 20, 29, 32, 38, 50, 73, 88, 89, 92, 95, 122, 218, 288, 293, 294, 319, 328, 329, 333, 334, 335, 336, 348, 361, 370, 371, 374, 377, 378, 380, 467, 509, 534, 538, 548, 570, 571, 596, 656, 658 e 666, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° O Tribunal funcionará: ........Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de fevereiro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/02/2023 13:03 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 20/2023 03/02/2023 às 16:21 06/02/2023

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