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RESOLUÇÃO-GP Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


pagamento de substituição - cargos em comissão de assessoramento - razão de gozo de licença gestante.


Art. 1º O art. 10 da Resolução-GP nº 66, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Somente haverá pagamento de substituição: I - no Primeiro Grau, para os cargos de secretário judicial, além da função gratificada de conciliador e demais funções gratificadas; II - no Segundo Grau, para os cargos de chefia, coordenadoria e direção, além das funções gratificadas; III - para os cargos em comissão de assessoramento, assessor de Gestão de Processos Institucionais, CDAS-5; assessor de Comunicação da Presidência, CDAS-5; assessor de Relações Institucionais da CGJ, CDAS-5; assessor do secretário-geral do Plenário, CDAS-5; assessor técnico da Diretoria de Recursos Humanos, CDAS-5; assessor de Relações Institucionais, CDAS-5; assessor de Relações Institucionais da Presidência, CDAS-5; assessor de Relações Institucionais da Corregedoria, CDAS-5; Assessor de Segurança da Presidência, CDAS-5; assessor de Assuntos Judiciais, CDAS-5; assessor de Comunicação da Corregedoria, CDAS-5; assessor técnico da Diretoria Administrativa, CDAS-5; assessor técnico de Arquivologia e História, CDAS-5; assessor especial, CDAS-5; assessor especial de Pós-Graduação e Pesquisa, CDAS-4; assessor técnico do FERJ, CDAS-4; assessor jurídico da Presidência, CDAS-3; assessor técnico da Assessoria Jurídica da Presidência, CDAS-3; assessor de Auditoria Interna, CDAS-3; assessor de Relações Públicas, CDAS-3; assessor da Corregedoria, CDAS-3; assessor técnico de Gestão Estratégica e Modernização, CDAS-3; assessor técnico de Correições e Inspeções, CDAS-3; assessor do diretor-geral, CDAS-2; assessor especial de Planejamento e Gestão, CDAS-2; assessor de Contabilidade, CDAS-2; assessor de Informática da Corregedoria, CDAS-1; assessor de Informática, CDAS-1; assessor chefe da Assessoria Jurídica dos Juízes Corregedores, CDAS-1; assessor de Comunicação do Corregedor, CDAS-1; assessor militar, CDAS-1; assessor chefe da Assessoria de Comunicação da Presidência, CDGA; e assessor chefe da assessoria jurídica da Presidência, CDGA. IV - nos casos de ocupação temporária dos cargos em comissão e funções gratificadas previstos nos incisos I, II e III deste artigo, em razão da vacância do titular ou da titular; § 1º O cargo de assessor chefe de desembargador não é considerado como de chefia para fins de pagamento de substituição; § 2º Será permitido o pagamento de substituição para os cargos de assessoramento não previstos no inc. III deste artigo, exclusivamente, nos casos de afastamento da titular por motivo de licença-gestante.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de janeiro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/01/2023 16:11 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 19/2023 02/02/2023 às 15:21 03/02/2023

"Referendada por unanimidade, na 4ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023. com o acréscimo do inciso I ao §2º do art. 10.”

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