Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


Revogado


Grupo de Trabalho para a execução do Projeto Estratégico-Cultura Organizacional.


RESOLVE: Art. 1º Designar as juízas, os juízes, as servidoras e os servidores abaixo relacionados, para comporem o grupo de trabalho para execução do projeto estratégico de Mudança de Cultura Organizacional: I – Márcio Castro Brandão, matrícula 60012, juiz de direito de entrância final – coordenador de gestão estratégica e modernização do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-TJMA; II – Tereza Cristina Franco Palhares Nina, matrícula nº 152181, juíza de direito de entrância intermediária – coordenadora de planejamento e aprimoramento da justiça de 1º Grau; III – Rodrigo Ericeira Valente da Silva, matrícula nº 99242, analista judiciário – administrador, ora exercendo o cargo de supervisor de planejamento; IV – Mariana Clementino Brandão, matrícula nº 111492, analista judiciária – administradora, ora exercendo o cargo em comissão de subdiretora da Secretaria do TJMA; V – Liana Rachel Bandeira Costa, matrícula nº 105635, técnica judiciária – apoio técnico administrativo, ora exercendo o cargo de chefa da Divisão de Avaliação de Desempenho; VI – Isabella Carolina Silva e Silva, matrícula nº 198986, assessora-chefe da Assessoria de Comunicação da Presidência do TJMA; VII – Ana Priscila Costa Andrade, matrícula nº 120261, técnica judiciária – apoio técnico administrativo, ora exercendo o cargo de oficiala de gabinete de desembargador(a); VIII – Anna Paula Cantanhede Azevedo, matrícula nº 103556, técnica judiciária – apoio técnico administrativo, ora exercendo o cargo de secretária judicial de entrância final. Art. 2º Ao grupo de trabalho caberá apoiar a estruturação e implementação da mudança de cultura organizacional nos termos do projeto estratégico P. 26 “Promover a mudança de cultura organizacional, voltada para a gestão por resultados”. Art. 3º Para execução do projeto estratégico de Mudança de Cultura Organizacional, fica determinada a realização de, pelo menos, uma reunião quinzenal em horário comercial com até uma hora de duração. Parágrafo único. O grupo de trabalho deverá utilizar canais de comunicação, como e-mail, whatsapp e/ou outros meios de gerenciamento, para troca de informações de forma assíncrona durante a execução do projeto. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de dezembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/12/2022 12:31 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 3/2023 11/01/2023 às 15:13 12/01/2023

REVOGADO PELO ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 36, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

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