Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DO FERJ


Revogado


Selos de Fiscalização de Atos Notariais - Procedimentos de Venda - Altera


RESOLVE, ad referendum, Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº. 45/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: I - Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 0,39 (trinta e nove centavos) o valor unitário dos selos de fiscalização dos atos notariais, registrais e de distribuição extrajudiciais, criados pela Lei Complementar nº. 48, de 15 de dezembro de 2000. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de dezembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/12/2022 16:11 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 227/2022 15/12/2022 às 14:13 16/12/2022.

“Referendada, por unanimidade, nos termos do voto do relator.” 2ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

Informações de Publicação 32/2023 23/02/2023 às 15:08 24/02/2023

Revogada pela  RESOLUÇÃO-GP Nº 107, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

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