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RESOLUÇÃO-GP Nº 117, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).


RESOLVE: Art. 1° Autorizar os magistrados dos Juizados Especiais Criminais e os demais juízos com competência criminal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão a receber, distribuir e processar, para o fim de deflagrar procedimento de natureza criminal, o TCO lavrado por policial e bombeiro militar do Estado, policial rodoviário federal, estes com atuação no âmbito estadual. § 1° O preenchimento do TCO será realizado por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela sua lavratura. § 2° Incumbe ao órgão policial responsável pela lavratura do TCO realizar a guarda ou custódia de qualquer bem/material apreendido ou arrecadado até que seja remetido ao juízo competente. Art. 2° O TCO e demais peças que o equivalham deverão ser encaminhados diretamente ao Poder Judiciário ou por intermédio do Ministério Público. Parágrafo único. A remessa poderá ser realizada por meio eletrônico que permita a certificação de ciência. Art. 3º O órgão receptor do TCO, após os registros que aprouver à instituição, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá encaminhá-lo à respectiva Delegacia (circunscricional ou especializada), a fim de que possa ser cadastrado, à vista de investigações ou exames complementares. Parágrafo único. O TCO confeccionado por policiais militares, bombeiros militares, policiais rodoviários federais prescindem da homologação da autoridade de Polícia Judiciária, preservados os demais atos pertinentes ao regular processamento citado no caput. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de novembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/11/2022 10:55 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 209/2022 18/11/2022 às 15:39 21/11/2022.

“Referendada, por unanimidade” na 5ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Informações de Publicação 1/2023 09/01/2023 às 15:24 10/01/2023

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