RESOLVE: Art. 1º A Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo(UMF) do Tribunal de Justiça observará as disposições e competências estabelecidas aos GMFs pelo Conselho Nacional de Justiça, Lei Estadual nº 9.551, de 4 de janeiro de 2012, Lei Estadual nº 9.728, de 11 de dezembro de 2012 e normativos do Tribunal de Justiça, sendo integrada por uma coordenação composta de: I – 1(um) desembargador(a), que será o(a) coordenador(a)-geral; II – 1(um) juiz(a) de entrância final, preferencialmente escolhido entre juízes(as) com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) coordenador(a) do Sistema Carcerário; III – 1(um) juiz(a) de entrância final, responsável pela execução de medidas socioeducativas, que será o(a) coordenador(a) do Sistema Socioeducativo. Parágrafo Único. O(a) coordenador(a)-geral e demais coordenadores(as) serão designados(as) pela Presidência do Tribunal de Justiça e atuarão, preferencialmente, sem prejuízo das atividades jurisdicionais..........Art. 11. A Coordenação Geral da UMF regulamentará o funcionamento do Conselho Consultivo a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Resolução. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução-GP nº 6, de 30 de janeiro de 2013. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 1 de novembro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/11/2022 10:55 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 201/2022 07/11/2022 às 14:57 08/11/2022
Referendada por unanimidade na 6ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Informações de Publicação 46/2023 15/03/2023 às 15:08 16/03/2023