RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º O art. 3º da Resolução-GP nº 18, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O auxílio-bolsa de que trata esta Resolução será concedido para financiar cursos de graduação e de pós-graduação, no percentual de até 70% (setenta por cento) do valor da mensalidade e da taxa de matrícula cobrados pelo estabelecimento de ensino, cabendo exclusivamente ao bolsista a responsabilidade pelo pagamento de taxas adicionais exigidas em virtude de atraso na liquidação do débito, sendo vedada a sua percepção cumulativa." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de outubro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/10/2022 17:52 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 196/2022 27/10/2022 às 14:57 31/10/2022.
REFERENDADA POR UNANIMIDADE NA 3ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Informações de Publicação 224/2022 12/12/2022 às 14:47 13/12/2022
Deslocamento previsto no Anexo I, pela Resolução-GP nº 402022