RESOLVE: Art. 1º Acrescentar ao art. 1º, da Resolução-GP nº 63, de 09 de novembro de 2016, os §§ 1º e 2º com a seguinte redação: “ Art. 1º. … ... § 1º Nas sessões jurisdicionais e administrativas cumprirá exclusivamente a quem as presidir zelar pela atenção dos prazos fixados no caput deste artigo, podendo, a seu critério e considerando a relevância da matéria em discussão, conceder tempo adicional ao desembargador que estiver com a palavra para conclusão da sua manifestação. § 2º Os prazos previstos no caput deste artigo serão considerados de forma individualizada quando verificada uma das situações previstas no § 2º do art. 372 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de outubro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/10/2022 14:53 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação190/2022 19/10/2022 às 16:41 20/10/2022