R E S O L V E: Art. 1º Não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual nos seguintes dias: I - 20 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991); II - 21 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A da Lei Complementar nº 14/91); III - 06 de abril (quinta-feira) - Semana Santa Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A da Lei Complementar nº 14/91); IV - 07 de abril (sexta-feira) - Semana Santa - Paixão de Cristo - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A da Lei Complementar nº 14/91);
V - 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes; VI - 1º de maio (segunda-feira) - Dia do trabalhador; VII - 28 de julho (sexta-feira) - Adesão do Maranhão à Independência do Brasil; VIII - 11 de agosto (sexta-feira) - Dia do advogado; IX - 7 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil; X - 12 de outubro (quinta-feira) - Nossa Senhora Aparecida; XI - 02 de novembro (quinta-feira) - Finados; XII - 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República; XIII - 08 de dezembro (sexta-feira) - Dia da Justiça (§ 1º do art. 5º A da Lei Complementar nº 14/91)XIV - 25 de dezembro (segunda-feira) natal. Parágrafo único. Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, nos dias 29 de junho (quinta-feira), dia de São Pedro, e 08 de setembro (sexta-feira), dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais. Art. 2º Além dos feriados previstos no art. 1º desta Resolução, também não haverá expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal. Art. 3º São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual os dias: I - 05 de abril (quarta-feira) - Semana Santa; II - 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi. Art. 4º O expediente do dia 22 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas, iniciará às 12 horas. Art. 5º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não vinculam o Poder Judiciário do Estado. Art. 6º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de outubro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/10/2022 17:00 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 184/2022 10/10/2022 às 14:13 11/10/2022