Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 94, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Foro de Competência - Processar - Julgar - Delitos Violentos - Motivação Político-Partidária - Disposição.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Atribuir à 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís a competência para processar e julgar crimes por atos de violência por motivação político-partidária praticados posteriormente à data do Provimento-CNJ nº 135, de 2 de setembro de 2022. §1º Será observada a regra da compensação na distribuição de processos com competência comum aos demais Juízos Criminais, evitando desequilíbrio e sobrecarga de trabalho para o Juízo indicado no caput. §2º Incluem-se na competência estabelecida no caput os delitos de menor potencial ofensivo, devendo ser observado, quando do processamento e julgamento, o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. §3º Os procedimentos prévios e as ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades definidas em lei. Art. 2º Não haverá, sob qualquer fundamento, redistribuição de processos em tramitação por ocasião da modificação da competência de juízos criminais, mesmo aqueles em que se apuram crimes permanentes ou praticados em continuidade delitiva por atos iniciados em data anterior à edição do Provimento especificado no artigo 1º. Art. 3º Para fins de monitoramento e levantamento de dados estatísticos, o Juízo criminal a que se refere o art. 1º deverá, em até 10 dias depois de cada turno eleitoral, informar ao Tribunal de Justiça os registros de incidentes decorrentes de atos violentos com motivação político-partidária. Para tanto, deve fazer uso de etiqueta para identificar os processos dessa natureza até que seja criado assunto específico no PJe, conforme art. 13 do Provimento-CNJ nº 135/2022. Art. 4º Caberá à Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão prestar à Corregedoria Nacional de Justiça, as seguintes informações: I - distribuição de casos novos relacionados aos crimes por atos de violência político- partidária; II - descrição pormenorizada da providência adotada pelo juízo competente. Parágrafo único. As informações descritas no caput serão prestadas de 10 em 10 dias úteis, a partir da vigência desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de setembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/09/2022 11:01 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 179/2022 03/10/2022 às 15:30 04/10/2022.

REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 2ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Informações de Publicação 198/2022 01/11/2022 às 15:51 03/11/2022

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