Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 93, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


Vigente


Núcleo de Pesquisas Judiciárias (NPJ)-criação.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão: Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisas Judiciárias (NPJ), que integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ). Parágrafo único. O NPJ tem caráter permanente para coordenar, organizar e validar as bases de dados, a produção de estatísticas e a elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 2º Compete ao NPJ, com apoio da equipe técnica da Divisão de Acompanhamento de Dados Estatísticos (DADE), vinculada à Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM); da Divisão de Estatística da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), vinculada à Coordenadoria de Planejamento e Aprimoramento da Justiça de 1º Grau; e da Diretoria de Informática e Automação (DIA): I - zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Poder Judiciário do Estado do Maranhão; II - supervisionar as remessas de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos; III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ); IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos; V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais; VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos; VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa; VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em Direito, em articulação com as instituições de ensino superior locais e demais instituições de pesquisa; IX - atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPU's) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ; X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud; XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados; XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do NPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as
pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente. § 1º As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo NPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do Tribunal. § 2º As atribuições do NPJ serão operacionalizadas pela DADE, DIA e Divisão de Estatística da CGJ, de acordo com suas competências institucionais. Art. 3º O NPJ será composto por magistrados(as) e servidores(as), com equipe multidisciplinar que contenha, no mínimo: I – um (uma) desembargador(a) indicado(a) pela Presidência, como coordenador;I – o(a) magistrado(a) coordenador da Gestão Estratégica e Modernização; III – o(a) magistrado(a) coordenador do Processo Judicial Eletrônico; IV – um(a) magistrado(a) do 1º grau de jurisdição; V– um(a) magistrado (a) ou servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça; VI – um(a) servidor(a) com formação em Estatística, integrante da DADE; VII – um(a) servidor(a) com formação na área de tecnologia da informação; VIII – um(a) servidor(a) com formação em Direito, preferencialmente, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização; e IX – um(a) servidor(a) com formação em área de conhecimento das Ciências Humanas com experiência em pesquisa empírica. § 1º Os integrantes do NPJ serão nomeados por meio de Ato da Presidência. § 2º Não havendo servidores nas áreas de formação citadas nos incisos V e VI deste artigo, recomenda-se a indicação de servidores com, no mínimo, três anos de experiência nas áreas de análise de dados e realização de pesquisa empírica. § 3º O NPJ poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as) ou servidores(as) com experiência e formações acadêmicas adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa. § 4º Poderão ser convidados professores(as) de universidades, em atividade ou aposentados(as), bem como magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) para colaborar com o NPJ na qualidade de consultores voluntários. § 5º O NPJ poderá contar com o apoio e, eventualmente, com a participação de representantes da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) e demais entidades de pesquisa jurídica. Art. 4º O NPJ reunir-se-á por convocação de seu supervisor quando houver pauta para deliberação. Art. 5º Compete à equipe técnica especializada em estatística e ciência de dados, dentro de suas atribuições: I – extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ; II – desenvolver e implementar medidas para o saneamento e a correção dos dados, sempre que necessário; III – coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo CNJ; IV – apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação; V – subsidiar, tecnicamente, o NPJ na execução de suas atividades; VI – subsidiar, tecnicamente, a alta administração na gestão, na organização e na validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos, no que se refere ao seu negócio e à sua estratégia; e VII – validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada. § 1º Compete à DIA, sem prejuízo de outras atividades de suas atribuições regimentais, a extração, o envio, o monitoramento e a adequação das bases de dados encaminhadas à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, em atendimento aos parâmetros estabelecidos pelo CNJ. § 2º Compete à AGEM e à Coordenadoria de Planejamento e Aprimoramento da Justiça de 1º Grau, sem prejuízo de outras atividades de suas atribuições regimentais, auxiliar a DIA na definição de parâmetros estatísticos e na adequação das classes, dos assuntos e dos movimentos locais aos códigos estabelecidos nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU). § 3º As unidades técnicas deverão, em caso de necessidade de definições para o correto envio à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, solicitar ações às diversas unidades do Tribunal, com vistas ao saneamento dos dados. § 4º São presumidas como verdadeiras as informações enviadas ao CNJ pelas unidades técnicas especializadas em estatística e ciência de dados. Art. 6º O Tribunal proverá os recursos tecnológicos, tanto físicos quanto digitais, as ferramentas e a capacitação necessária para o desempenho das atividades do NPJ. Art. 7º Atendendo ao prazo estabelecido no parágrafo único do art. 10 da Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do CNJ, este Tribunal encaminhará cópia do ato normativo de constituição do NPJ ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, bem como manterá atualizados os dados telefônicos, o correio eletrônico e a composição do NPJ e da equipe técnica especializada em estatística e ciência de dados, com a indicação do responsável pelas comunicações com o CNJ. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de setembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/09/2022 15:02 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 178/2022 30/09/2022 às 14:09 03/10/2022.

“Referendada por unanimidade.” 2ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Informações de Publicação 41/2023 08/03/2023 às 14:27 09/03/2023

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