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RESOLUÇÃO-GP Nº 92, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


nomenclatura do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa da Esmam.


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa da Esmam, de simbologia CDAS-4, para Assessor Especial de Pós-Graduação e Pesquisa da ESMAM, com a mesma simbologia e com os seguintes requisitos e atribuições: I - requisitos básicos: nível superior completo; II - descrição sumária das atribuições do cargo: planejar, fomentar, auxiliar, supervisionar, propor, orientar, executar e avaliar atribuições relacionadas com pós-graduação da Esmam, exercer funções de assessoramento, supervisão e orientação à coordenação de pós-graduação, pesquisa e extensão, assim como à Secretaria-Geral e Diretoria da Esmam; III - exemplos de tarefas inerentes ao cargo: assessorar à Esmam na definição e na condução de sua política de pesquisa e pósgraduação; realizar estudos, planejar e apoiar a Esmam na produção e implementação de planos de cooperação, cursos e programas lato e stricto sensu, em atendimento às necessidades dos profissionais do quadro do TJMA e instituições parceiras; avaliar propostas oriundas de profissionais do TJMA e de instituições externas, sobre temas e planos de cursos de pós-graduação a serem ofertados diretamente pela Esmam ou em cooperação com instituições de ensino e pesquisa; fomentar e apoiar a constituição de rede de escolas judiciais e da magistratura, especialmente no que diz respeito ao compartilhamento de conhecimentos e esforços em relação à pesquisa e à pós-graduação; representar a Esmam junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) para acesso a oportunidades de fomento à pesquisa, plataformas científicas, participação em eventos científicos e formativos; propor e orientar a Escola em atividades pertinentes ao seu credenciamento no âmbito da política nacional de ensino superior, bem como em processos autorizativos para cursos de pós-graduação junto ao Ministério da Educação (MEC) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); orientar a Esmam no fomento e fortalecimento do Comitê de Ética em Pesquisa e do Conselho Técnico Científico; auxiliar a Escola na disseminação de conhecimentos por meio de publicações e atividades de comunicação científica; participar de reuniões e prestar informações pertinentes às suas atividades, em atendimento às solicitações da Direção e da Secretaria Geral da Esmam, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com sua área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável pela unidade de trabalho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de setembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/09/2022 14:27 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 175/2022 27/09/2022 às 14:00 28/09/2022.

Referendada por unanimidade na A 2ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Informações de Publicação 226/2022 14/12/2022 às 14:29 15/12/2022

Texto Compilado

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