Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 91, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


nomenclatura da função gratificada de pregoeiro oficial.


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da função gratificada de pregoeiro oficial, FG-2, para supervisor de contratações públicas, com a mesma simbologia e com os seguintes requisitos e atribuições: I - requisitos básicos: graduação ou pós-graduação, preferencialmente em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia; II - descrição sumária das atribuições da função: realizar tarefas de elaboração e formalização dos contratos e demais instrumentos contratuais, fazer a análise prévia dos documentos de planejamento das contratações, como termo de referência, estudo técnico preliminar – ETP , projeto básico e fiscalizar os contratos que forem designados; III - exemplos de tarefas inerentes à função: elaborar as minutas de contratos, termos aditivos, termos de apostilamento, termos de cooperação técnica, termos de cessão e permissão de uso, termos de rescisão, convênios e encaminhar à assessoria jurídica para análise e parecer; formalizar os instrumentos contratuais celebrados pelo Poder Judiciário; promover a assinatura dos contratos, seus aditamentos, atas de registro de preços e demais instrumentos pelas partes; elaborar e publicar resumidamente os contratos, seus aditamentos, ratificação de dispensas e inexigibilidades, como de outros instrumentos e decisões referentes a aplicação de penalidades da matéria contrato; inserir informações das contratações no portal da transparência, através do Sistema de Controle Orçamentário – SCO; incluir os instrumentos contratuais e outros deles decorrentes no Sistema Eletrônico de Informações para Controle de Contratações Públicas do Tribunal de Contas do Estado-TCE/MA; elaborar portaria de designação dos fiscais de contratos e publicá-las; cadastrar os contratos, apostilamentos, aditivos e outros instrumentos no Sistema CONTRACTUS-TJMA; encaminhar a via dos instrumentos contratuais às empresas quando da finalização do processo; fazer a análise prévia dos documentos de planejamento das contratações, como termo de referência, Estudo Técnico Preliminar – ETP e projeto básico; verificar se o gestor/fiscal dos contratos instruiu adequadamente os processos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico e financeiro; analisar se o processo de prorrogação, alteração contratual foram formalizados e instruídos adequadamente; gerenciar se os gestores e fiscais estão observando as obrigações legais e regulamentares da função; verificar periodicamente a regularidade da fiscalização dos contratos de terceirização de serviços; fiscalização dos contratos a que forem designados, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com sua área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável pela unidade de trabalho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de setembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/09/2022 15:12 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 175/2022 27/09/2022 às 14:00 28/09/2022.

 Referendada por unanimidade na A 2ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Informações de Publicação 226/2022 14/12/2022 às 14:29 15/12/2022

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