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RESOLUÇÃO-GP Nº 86, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


flexão de gênero-uso obrigatório.


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a utilização da designação de gênero para nomear os cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, profissões ou demais designações na comunicação social interna e externa. § 1º A regra do caput engloba as carteiras de identidade funcionais, crachás, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros. § 2º A designação distintiva se aplica à identidade de gênero dos transgêneros, bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais. Art. 2º As unidades judiciais e administrativas deverão adotar a designação distintiva para todas e todos integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias. Art. 3º A Diretoria de Informática e Automação deverá adequar os sistemas informatizados para o cumprimento desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de setembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/09/2022 17:30 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 170/2022 20/09/2022 às 00:00 21/09/2022

Referendada por unanimidade na A 2ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Informações de Publicação 226/2022 14/12/2022 às 14:29 15/12/2022

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