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RESOLUÇÃO-GP Nº 78, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Regulamentação - Recebimento - Indenização de Transporte para Cumprimento das Ordens Judiciais pelo Oficial de Justiça e pelo Comissário da Infância e Juventude - Disposição.


RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º É devida a indenização de transporte, verba necessária para suprir as despesas realizadas no cumprimento de mandados judiciais e outras diligências de processos administrativos, aos oficiais de justiça e comissários da infância e juventude, ou a seus substitutos legais, mesmo que designados temporariamente, e que estejam no efetivo exercício das funções próprias destes cargos.Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2022, revogando-se as Resoluções 31/2007, de 1º de agosto de 2017, e 52/2019, de 22 de agosto de 2019, bem como as demais disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de agosto de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/08/2022 14:11 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Informações de Publicação 140/2022 04/08/2022 às 15:32 05/08/2022

Informações de Publicação 141/2022 05/08/2022 às 15:56 08/08/2022

Referendada, por unanimidade, na 2ª Sessão Administrativa Ordinária do Órgão Especial do dia 17 de agosto de 2022, com alterações, na redação do §1º, 2º e 3º, do art. 4º.

Informações de Publicação 154/2022 25/08/2022 às 15:26 26/08/2022

 

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