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RESOLUÇÃO-GP Nº 77, DE 27 DE JULHO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Acréscimo - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Avaliação - Aperfeiçoamento Técnico - Remoção - Promoção - Magistrado - Magistrada - Critérios - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º Acrescentar ao art. 177, que trata dos critérios considerados na avaliação do aperfeiçoamento técnico na remoção/promoção do magistrado ou da magistrada, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o § 3º com a seguinte redação: Art. 177. ... ... § 3º Não será atribuída nota máxima ao juiz ou juíza de direito que tenha em sua unidade judiciária a competência prevista na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ou que estejam inscritos para promoção ou remoção para unidades judiciárias com essa competência e que não comprove, o mínimo de vinte horas, por ano, referentes a formação continuada, capacitação ou seminário acerca da temática de gênero, oferecidos pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão e/ou pela Coordenadoria Estadual da Mulher. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/07/2022 12:28 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 136/2022 29/07/2022 às 15:14 01/08/2022.

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