Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 39, DE 21 DE JULHO DE 2022.Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Vigente


suspensão das atividades presenciais - no dia 21 de julho de 2022, a partir de 12h.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas, no dia 21 de julho de 2022, a partir de 12h, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização da sala onde funciona a Coordenadoria, em razão de servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 48h (quarenta e oito horas); Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do Balcão Virtual da Coordenadoria (https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj) das 08:00h às 18:00h, e ainda no e-mail institucional: cocriminais@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de julho de 2022.

LAÉRCIO LEÃO AMARAL

Diretor Judiciário

Diretoria Judiciária

Matrícula 128835

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/07/2022 13:58 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)

Informações de Publicação 131/2022 21/07/2022 às 15:41 22/07/2022

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