Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 38322022.Diretoria do FERJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


SUSPENSÃO das atividades presenciais- 19 de julho de 2022, a partir das 14h


RESOLVE: Art. 1º. Retificar a PORTARIA-TJ – 38132022, que determina a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Diretoria do FERJ, no dia 19/06/2022 para a data de 19 de julho de 2022, a partir das 14h, para realização de sanitização em todas suas dependências, como medida de prevenção e combate à proliferação da COVID-19, tendo em vista o registro de casos confirmados dessa infecção em servidores lotados em outros setores deste Centro Administrativo. Art. 2º. Os servidores continuarão em regime de trabalho remoto e para atendimento emergencial, disponibilizamos os e-mails e Whatsapp Business: • Diretoria do FERJ: dirferj@tjma.jus.br (WhatsApp Business - 98 3261-6220); • Coordenadoria do FERJ: coferj@tjma.jus.br (WhatsApp Business - 98 3261-6216); • Custas judiciais: ferjjuridico@tjma.jus.br (WhatsApp Business - 98 3261-6218); • Restituição: ferjrestituicao@tjma.jus.br; • Faturas de selos e guias de custas finais: divarrecadacao@tjma.jus.br (WhatsApp Business - 98 3261-6217); • Fiscalização de selos e atos: divfiscalizacao@tjma.jus.br (WhatsApp Business - 98 3261-6218)• FERC: ferc@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até dia 19 de julho de 2022, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ANDRE MENEZES MENDES
Diretor do FERJ
Diretoria do FERJ
Matrícula 114819
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/07/2022 17:50 (ANDRE MENEZES MENDES)

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