Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 38132022 .Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DO FERJ


Vigente


suspensão das atividades PRESENCIAIS - no dia 19 de junho de 2022, a partir das 14h.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Diretoria do FERJ, no dia 19 de junho de 2022, a partir das 14h, para realização de sanitização em todas suas dependências, como medida de prevenção e combate à proliferação da COVID-19, tendo em vista o registro de casos confirmados dessa infecção em servidores lotados em outros setores deste Centro Administrativo. Art. 2º. Os servidores continuarão em regime de trabalho remoto e para atendimento emergencial, disponibilizamos os e-mails e Whatsapp Business: Diretoria do FERJ: dirferj@tjma.jus.br (WhatsApp Business - 98 3261-6220); Coordenadoria do FERJ: coferj@tjma.jus.br (WhatsApp Business - 98 3261-6216); Custas judiciais: ferjjuridico@tjma.jus.br (WhatsApp Business - 98 3261-6218); Restituição: ferjrestituicao@tjma.jus.br; Faturas de selos e guias de custas finais: divarrecadacao@tjma.jus.br (WhatsApp Business - 98 3261-6217); Fiscalização de selos e atos: divfiscalizacao@tjma.jus.br (WhatsApp Business - 98 3261-6218); FERC: ferc@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até dia 19 de junho, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ANDRE MENEZES MENDES
Diretor do FERJ
Diretoria do FERJ
Matrícula 114819
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/07/2022 10:30 (ANDRE MENEZES MENDES)

Retificada, pela Portaria-TJ-38322022.

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