RESOLVE: Art. 1º O inciso I do art. 4º e o art. 331, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° O Tribunal funcionará: I - em sessões: a) do Plenário; b) do Órgão Especial; c) da Seção Cível; d) das Câmaras Reunidas; e) das Câmaras Isoladas. Art. 331. O Órgão Especial reunir-se-á, ordinariamente, com início às nove horas, em sessões administrativas na primeira e terceira quartas-feiras do mês e, em sessões jurisdicionais, na segunda e quarta quartas-feiras do mês, bem como na quinta quarta-feira do mês quando ocorrer. § 1º As sessões não se estenderão além das dezoito horas, salvo se para continuidade de julgamento iniciado antes desse horário. § 2º O Ministério Público só participará da sessão administrativa se notificado pela Presidência do Tribunal. § 3º O Órgão Especial reunir-se-á em caráter extraordinário, em qualquer dia ou horário, mediante convocação do presidente do Tribunal ou a requerimento de um terço dos seus membros. § 4º As sessões jurisdicionais do Órgão Especial serão secretariadas pelo secretário do Plenário; e as sessões administrativas pelo diretor - geral do Tribunal”Art. 6º A eleição dos membros do Órgão Especial será realizada no dia 20 julho de 2022 e sua instalação no dia 27 do mesmo mês e ano. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de julho de 2022...
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/07/2022 18:03 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 129/2022 19/07/2022 às 15:38 20/07/2022