Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 69, DE 13 DE JULHO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


Vigente


Núcleo Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais-Centro Especializado de Atenção às Vítimas-CEAV


RESOLVE: ad referendum, do Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão: CAPÍTULO I DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES E ATOS INFRACIONAIS Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Núcleo Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais. § 1º São consideradas vítimas as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado. § 2º O disposto nesta Resolução aplica-se igualmente aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de julho de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

ocumento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/07/2022 10:44 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 127/2022 15/07/2022 às 15:37 18/07/2022

Referendada, por unanimidade na 1ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2022.

Informações de Publicação 144/2022 10/08/2022 às 14:57 12/08/2022
 

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