RESOLVE: Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 331, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a seguinte redação: “ Art. 331 (…) § 5º “Nas sessões administrativas, o representante legal da Associação dos Magistrados do Maranhão ou das entidades representativas dos servidores deste Egrégio Tribunal de Justiça poderão se manifestar nos processos administrativos de interesse dos seus representados, por um período de até quinze minutos, mediante prévia inscrição.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se.Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de junho de 2022.
Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON
Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício
Matrícula 11932
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/06/2022 19:17 (MARCELINO CHAVES EVERTON)
Informações de Publicação 117/2022 01/07/2022 às 14:56 04/07/2022