Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 32, DE 20 DE JUNHO DE 2022. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Prescrito


suspensão das atividades presenciais no dia 21 de junho de 2022.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, no dia 21 de junho de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização da sala onde funciona a Coordenadoria, em razão de servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 48h (quarenta e oito horas); Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do Balcão Virtual da Coordenadoria (https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj) das 08:00h às 18:00h, e ainda no e-mail institucional: cociveis@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de junho de 2022.

LAÉRCIO LEÃO AMARAL
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 128835
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/06/2022 13:36 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)
Informações de Publicação 110/2022 21/06/2022 às 15:06 22/06/2022

 

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