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RESOLUÇÃO-GP Nº 50, DE 16 DE MAIO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde.


RESOLVE ad referendum do plenário: Art. 1º O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Magistradas e Servidores e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-TJMA, constituído com o objetivo de desenvolver programas, projetos e ações ligados à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Magistradas e Servidores e Servidoras do Poder Judiciário, de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 207, de 15 de dezembro de 2015, terá, no mínimo a seguinte composição: I – 01 (um) magistrado ou magistrada de 2º grau, para exercer a presidência e coordenação do referido Comitê, a ser indicado ou indicada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; II – 01 (um) magistrado ou magistrada de 1º grau, para exercer a vice-coordenação, indicado ou indicada pelo presidente do referido Comitê; III – 01 (um) servidor ou servidora responsável pela gestão da área da saúde, indicado ou indicada pelo presidente do Comitê; IV – 01 (um) servidor ou servidora líder da área de gestão de pessoas, indicado ou indicada pelo presidente do Comitê; V – 01 (um) membro indicado ou indicada pelo SINDJUS; § 1º A critério da Coordenação do Comitê, representantes da magistratura e do quadro de servidores das demais unidades organizacionais do TJMA poderão ser convidados ou convidadas a integrar o Comitê Gestor. Art. 2º O Comitê a que se refere esta Portaria tem caráter contínuo e reunir-se-á sempre que houver necessidade de conhecimento e deliberação acerca de matéria afeta às suas competências, mediante convocação de seu presidente. Art. 3º Além das atribuições estabelecidas pela Resolução do CNJ nº 207, de 2015, compete ao Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde o encaminhamento das informações de que trata o art. 13 da referida Resolução. Art. 4º Os integrantes do Comitê de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das suas funções administrativas e/ou jurisdicionais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de maio de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

ocumento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/05/2022 18:37 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 91/2022 24/05/2022 às 12:41 25/05/2022.

REFERENDADA POR UNANIMIDADE NA 7ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 01 DE JUNHO DE 2022.

Informações de Publicação 107/2022 15/06/2022 às 14:07 17/06/2022

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