RESOLVE: ad referendum do Plenário, CAPÍTULO I DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art.1º Determinar aos interinos/interinas e interventores/interventoras que encaminhem mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão-CGJMA prestação de contas pelo Sistema SIAFERJ-WEB, detalhando receitas e despesas necessárias ao funcionamento da unidade extrajudicial, impreterivelmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês base das contas analisadas, instruída com documentos que possuam validade fiscal e contábil e comprovante do recolhimento do valor excedente à remuneração dos interinos/interinas e interventores/interventoras.PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de maio de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/05/2022 09:46 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 91/2022 24/05/2022 às 12:41 25/05/2022
“Referendada por unanimidade.” 2ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Informações de Publicação 41/2023 08/03/2023 às 14:27 09/03/2023