Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 47, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E GABINETE MILITAR


Revogado


Adicional Pró-Labore - Policiais Militares da Reserva Remunerada - Disposição.


Resolve, ad referendum, do Plenário; Art. 1° O valor do adicional “pró-labore” dos policiais militares da reserva remunerada, que prestam serviço no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, passa a ser o constante do Quadro abaixo: QUADRO DE GRATIFICAÇÃO PARA MILITARES DA RESERVA REMUNERADA ORD GRUPO EFETIVO VALOR 01 GRUPO 3 MAJOR/CAPITÃO 1 TENENTE/ 2 TENENTE 09 R$ 3.024,00 02 GRUPO 2 SUBTENENTE 1 SARGENTO/ 2 SARGENTO 152 R$ 2.160,00 03 GRUPO 1 3 SARGENTO/CABO SOLDADO 110 R$ 1.944,00 TOTAL 271 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de abril de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/04/2022 16:22 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 87/2022 18/05/2022 às 12:00 19/05/2022

Revogada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 123, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DOWNLOADS