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RESOLUÇÃO-GP Nº 45, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Unidade da Auditoria Militar da Comarca da Ilha de São Luís


RESOLVE, ad referendum: Art.1º Incluir a Unidade da Auditoria Militar da Comarca da Ilha de São Luís na redação da alínea “e” do inciso II do art. 2º da Resolução nº 107, de 17 de dezembro de 2021, acrescida pela Resolução nº 25, de 16 de março de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual, na forma instituída pela Lei Complementar nº 231, de 12 de maio de 202 que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º […] e) Varas com competência exclusiva de Fazenda Pública, Infância e Juventude, Tribunal do Júri, Execução Penal e Auditoria Militar: mínimo de 300 (trezentos). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Públique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de abril de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/04/2022 13:32 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação75/2022 02/05/2022 às 11:32 03/05/2022

REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 6ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 04 DE MAIO DE 2022

Informações de Publicação 87/2022 18/05/2022 às 12:00 19/05/2022

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