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RESOLUÇÃO-GP Nº 43, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PRECATÓRIOS


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Programa de Certificação de Regularidade no pagamento de precatórios


RESOLVE: ad referendum do Plenário Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o programa de certificação de regularidade no pagamento de precatórios devidos por entes públicos. Art. 2º A certificação da regularidade, da tempestividade e da integralidade dos repasses de recursos ao Tribunal de Justiça do Maranhão para serem destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) se dará por meio do Selo de Regularidade no Pagamento de Precatórios. Parágrafo único. As requisições de pequeno valor a que se refere o caput decorrem exclusivamente de ações originárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão. Art. 3º A avaliação da regularidade, da tempestividade e da integralidade dos repasses de recursos ao Tribunal de Justiça do Maranhão para o adimplemento de dívidas judiciais se dará independentemente do regime de pagamento a que submetido o ente público devedor, geral ou especial, previsto na Constituição Federal. Art. 4º O Selo de Regularidade no Pagamento de Precatórios será conferido aos entes públicos que, no período avaliado, tenham cumprido integralmente a programação constitucional do repasse ao Tribunal de Justiça do Maranhão dos recursos destinados ao pagamento de requisições judiciais. Art. 5º A entrega do Selo ocorrerá em data definida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e abrangerá periodicidade mínima de 06 (seis) meses. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de abril de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/04/2022 08:52 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação71/2022 26/04/2022 às 12:14 27/04/2022

REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 6ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 04 DE MAIO DE 2022.

Informações de Publicação 33/2023 24/02/2023 às 15:10 27/02/2023
 

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