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Resolução-GP-312022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL


Revogado


Regulamentação - Certificação Selo Verde - Unidades Judiciais e Administrativas - Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Disposição.


RESOLVE: ad referendum do Plenário CAPÍTULO I Disposições Gerais Art.1º Regulamentar a certificação de Setor Selo Verde, para as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art.2º A certificação é anual e será devida apenas uma vez a cada período base de 12 (doze) meses, conforme Portaria a ser expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Parágrafo único. Nos anos em que não for possível a utilização do período base de 12 (doze) meses, conforme disposto no caput deste artigo, a portaria definirá o período de aferição, sendo o monitoramento dos resultados iniciados no mês subsequente a sua publicação. Art.3º Todos os setores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão estão aptos a receber a certificação que visa fomentar ações que estimulem: I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; II – o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; III – a promoção das contratações sustentáveis; IV – a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável; V – a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas em sustentabilidade, qualidade de vida e redução de impactos ambientais. Art. 4º A certificação com o selo verde compreenderá medições relativas à utilização de materiais de consumo pelas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Maranhão, conforme Portaria da Presidência. §1º A Portaria disciplinará as metas de redução de consumo para as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para o alcance da certificação. § 2º Só receberão a certificação as unidades que tiverem as metas fixadas em portaria específica. § 3º A edição da portaria será precedida de estudos formulados pela Divisão de Administração de Material, que informará o percentual e/ou quantitativo de redução para alcance da certificação. Art. 5º Fica criada a Comissão Gestora do Selo Verde – CGSV, composta pelo (a) Juiz/Juíza Auxiliar da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização, por um(a) Juiz/Juíza Auxiliar da Presidência, pelos (as) Diretores (as), Geral da Secretaria do TJMA, de Recursos Humanos, Administrativo e de Informática e Automação, um(a) representante do Núcleo de Gestão Socioambiental, um(a) representante da Coordenadoria de Material e Patrimônio e um(a) representante da Divisão de Administração de Material. § 1º A CGSV, presidida pelo (a) Juiz/Juíza Auxiliar de Gestão Estratégica, detém competência para: I – sugerir indicadores, metas e critérios de aferição para certificação; II – proclamar o resultado final, indicando as unidades que farão jus à certificação e determinar sua publicação; III – relatar os processos de competência da CGSV; IV – julgar as eventuais impugnações; V – decidir sobre os casos omissos. § 2º As deliberações da CGSV serão tomadas pela maioria simples e sobre casos omissos decorrentes desta Resolução.
Art. 13. Após a publicação do resultado final, haverá uma solenidade de premiação, em data a ser fixada pela Presidência do Tribunal. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução-GP nº 31 de março de 2021. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/03/2022 09:35 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 57/2022 31/03/2022 às 12:39 01/04/2022

REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 4ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 06 DE ABRIL DE 2022

Revogada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

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