RESOLVE, ad referendum: Art. 1º Acrescentar a alínea “e” ao inciso II do art. 2º da Resolução-GP nº 107, de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual, na forma instituída pela Lei Complementar Estadual nº 231, de 12 de maio de 2021. Art. 2º […] e) Varas com competência exclusiva de Fazenda Pública, Infância e Juventude, Tribunal do Júri e Execução Penal: mínimo de 300 (trezentos). Art. 2º O § 4º do art. 4º, da Resolução-GP nº 107, de 17 de dezembro de 2021 que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual, na forma instituída pela Lei Complementar Estadual nº 231, de 12 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º Caso a unidade ou órgão jurisdicional conte com atuação cumulativa de mais de um magistrado ou de uma magistrada, o acúmulo do acervo processual de cada um deles observará os quantitativos previstos no art. 2º, inciso II, desta Resolução, excetuando a unidade com competência para processamento e julgamento de todos os crimes envolvendo atividades de organização criminosa.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de março de 2022.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/03/2022 08:56 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 48/2022 18/03/2022 às 11:28 21/03/2022
REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 4ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 06.04.2022
Informações de Publicação 69/2022 22/04/2022 às 11:38 25/04/2022