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Resolução-GP-172022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Instituição - Núcleo de Gestão de Processos Institucionais (NGPI) do Poder Judiciário - Vínculo - Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM) - Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos (EGP) - Divisão de Planejamento - Estrutura - Disposição.


RESOLVE, ad referedum: Art. 1º Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Núcleo de Gestão de Processos Institucionais (NGPI), vinculado à Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM), e o Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos (EGP), vinculado à Divisão de Planejamento do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Art. 2º O Núcleo de Gestão de Processos Institucionais tem caráter permanente, com a finalidade de reduzir a burocracia dos trâmites administrativos e judiciais (definir e desenhar/redesenhar os processos críticos, adequando a estrutura e tecnologia necessárias), nos termos do art. 3°, inciso XVI, da Resolução n° 44, de 24 de junho de 2021 do TJMA. Art. 3º O Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos tem caráter permanente, com a finalidade de gerenciar os projetos estratégicos, contribuindo para a gestão por resultados, nos termos do art. 3°, inciso XIX, da Resolução n° 44, de 24 de junho de 2021 do TJMA. § 1º O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizará espaço físico, equipamentos e demais recursos necessários para o bom desenvolvimento do Núcleo de Gestão de Processos Institucionais e do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos. Art. 4° O Núcleo de Gestão de Processos Institucionais será composto pela seguinte estrutura: I - 01 (um) Cargo em Comissão – Assessor de Gestão de Processos, simbologia CDAS-5, Gestor do Núcleo de Gestão de Processos Institucionais; II - 01 (uma) Função Gratificada, simbologia FG1 - Supervisor do Núcleo de Processos Institucionais; III - 02 (dois) Analista Judiciário-Administrador; IV - 01 (um) Técnico Administrativo- Área Administrativa; Art. 5º São atribuições do Núcleo de Gestão de Processos Institucionais: I - prestar consultoria em gestão de processos de trabalho, na área administrativa; II - assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho; III - prestar consultoria para implantação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade; IV - promover estudos e elaboração de propostas de definição da estrutura orgânica do TJMA; V - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho; VI - promover intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho; VII - promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho; Art. 6º O Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos será composto pela seguinte estrutura: I - 01 (uma) Função Gratificada, simbologia FG4 - Supervisor do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos; II - 01 (um) Analista Judiciário - Administrador; III - 01 (um) Técnico Judiciário- Área Administrativa. Art. 7º São atribuições do Escritório Gestão de Projetos Estratégicos: I - ser responsável pelo alinhamento de Projetos Estratégicos aos objetivos estratégicos; II - elaborar e implementar a metodologia de gerenciamento de projetos; III - estabelecer critérios para a priorização dos projetos estratégicos institucionais; IV - padronizar os documentos e procedimentos de gerenciamentos de projetos; V - assessorar a alta administração nas decisões acerca dos projetos das instituições; VI - orientar os gestores da condução de todas as etapas de execução dos projetos. Paragrafo único. Ficam definidas as competências para ocupar o cargo de Assessor de Gestão de Processos Institucionais, simbologia CDAS-5, de Supervisor do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos, simbologia FG4, conforme anexo I desta Resolução. Art. 8º Será incluída a seguinte composição na Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do TJMA: I- 01 (uma) Função Gratificada, simbologia FG2 - Secretário do Assessor de Gestão Estratégica e Modernização do TJMA; II- 01 (um) Analista Judiciário- Direito. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DE JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO , em São Luís, 18 de fevereiro de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA 

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/02/2022 09:31 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 37/2022 03/03/2022 às 12:08 04/03/2022

"Referendada por unanimidade" na 3ª sessão plenária administrativa ordinária do dia 16 de março de 2022

Informações de Publicação 79/2022 06/05/2022 às 12:40 09/05/2022

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