RESOLVE ad referendum do Plenário: Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 10, da Resolução-GP nº 66, de 22 de novembro de 2016, com a seguinte redação: “ Art. 10. […] [...] III – nos casos de ocupação temporária dos cargos em comissão e funções gratificadas previstos nos incisos I e II deste artigo, em razão da vacância do titular. [...]” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/02/2022 17:31 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 26/2022 11/02/2022 às 11:53 14/02/2022.
"Referendada por unanimidade" na 3ª sessão plenária administrativa ordinária do dia 16 de março de 2022.
Informações de Publicação 151/2022 22/08/2022 às 14:36 23/08/2022
Revogada tacitamente pela RESOLUÇÃO-GP Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.