Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

Ato nº 6952012-DFERJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DO FERJ


Vigente


Custas Judiciais - Restituição - DFERJ - Acréscimo.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de ajustar o procedimento de restituição de receitas, recolhidas indevidamente ao FERJ e FERC, às inovações de estrutura organizacional e de eficiência administrativa, visando à atualização da norma e ao aperfeiçoamento do processamento em tempo hábil; RESOLVE Art. 1º. Fica acrescentado o §6º ao artigo 1º do Ato da Presidência nº. 335/2011, com a seguinte redação: §6º Quando o pedido se tratar de restituição de custas judiciais, motivado por não ajuizamento de ação ou interposição de recurso, a parte, desde logo, deverá anexar certidão original e com selo de fiscalização, atestando a não utilização do boleto bancário que se pretende ver ressarcido, emitida pela Secretaria Judicial de Vara ou Distribuição da Comarca. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILACQUA", EM SÃO LUIS (MA), 25 DE JUNHO DE 2012.

Desembargador ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 2139

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/07/2012 10:24 (ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR) I

nformações de Publicação 123/2012 04/07/2012 às 10:30 05/07/2012

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