O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece a necessidade do serviço público observar, dentre outros, o princípio da eficiência que se consubstancia na modernização e uniformização do fluxo de trabalho, visando a organização e racionalização das atividades administrativas; CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução-GP nº 44, de 24 de junho de 2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para o sexênio 2021-2026; CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Política de Gestão Estratégica, com a adoção de instrumentos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação estratégica do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - PJMA; RESOLVE, ad referendum, do Plenário: Art. 1° Institui a Política de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de dezembro de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/12/2021 12:35 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 222/2021 14/12/2021 às 12:54 15/12/2021
Referendada, por unanimidade na 2ª Sessão Plenária Administrativa Ordinária do dia 16.02.2022.
Informações de Publicação 39/2022 07/03/2022 às 12:06 08/03/2022