Art. 1º O artigo 3º da Resolução n.° 65, de 7 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O valor mensal referente ao auxílio-alimentação é de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais)." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de novembro de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/11/2021 13:42 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 199/2021 09/11/2021 às 11:28 10/11/2021
*Referendada, por unanimidade, na 19ª sessão plenária administrativa ordinária do dia 17.11.2021
Informações de Publicação 219/2021 09/12/2021 às 11:31 10/12/2021
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: