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Resolução-GP-802021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


designações- exercício- atribuições- Oficial de Justiça temporário-somente ocorrerão- caráter excepcional- precário


RESOLVE: ad referendum, do Plenário: Art. 1º As designações para o exercício das atribuições de Oficial de Justiça temporário somente ocorrerão, em caráter excepcional e precário, e exclusivamente nas Comarcas, Varas ou Juizados Especiais, em que o quadro de efetivos para o referido cargo seja inferior ao previsto na Resolução-GP nº 65, de 18 de novembro de 2013 ou nos casos de afastamento legal de servidor(a) de mesmo cargo. § 1º O(a) Oficial de Justiça temporário será indicado pelo juiz da Comarca, Vara ou Juizado Especial mencionado no caput, preferencialmente, dentre os(as) servidores(as) efetivos do Poder Judiciário ou, residualmente, de órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, em quaisquer de suas esferas, que estejam à disposição deste Poder, à Presidência que, de acordo com dotação orçamentária, deliberará § 2º Exclusivamente ao(a) servidor(a) designado(a) para exercer a função de Oficial de Justiça temporário, na forma deste artigo, será devido o pagamento de indenização pelo ressarcimento das despesas de transporte e alimentação de que tratam, respectivamente, a Resolução nº 44, de 05 de dezembro de 2007 e a Portaria nº 3538, de 05 de dezembro de 2007, não importando em aquisição ou incorporação de vantagem de qualquer natureza, inclusive equiparação pecuniária a qualquer título. Art. 2° Cessarão os efeitos da designação, tão logo sejam providos os cargos ou encerrado o afastamento legal, previsto no artigo 1º, de Oficial de Justiça das respectivas Comarcas, Varas e Juizados Especiais. Art. 3º Fica vedada a designação de Oficial de Justiça por prazo indeterminado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 14, de 03 de março de 2008. Dê-se Ciência. Publique-se. Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua” do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de outubro de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/10/2021 12:38 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 193/2021 27/10/2021 às 11:29 28/10/2021

REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 18ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

Informações de Publicação 198/2021 08/11/2021 às 13:54 09/11/2021

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