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Resolução-GP-792021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Seção Cível-câmaras isoladas cíveis-funcionamento-7ª vara cível-altera-Regimento Interno do Tribunal-TJMA.


RESOLVE, ad referendum, do Plenário: Art. 1º Os artigos 9º, 12, § 2º, incisos I e II, 13, 17 e 334, incisos I e II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° A Seção Cível, composta por todos os membros das câmaras isoladas cíveis, funcionará com, pelo menos, doze desembargadores, não incluído nesse número o seu presidente”. Art. 12. (...) § 2° As duas Câmaras Cíveis Reunidas são compostas pelos membros das câmaras isoladas cíveis: I - as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas com onze membros, composta pelos desembargadores das 1ª, 2ª e 5ª câmaras cíveis isoladas e pelos dois desembargadores da 7ª Câmara Cível mais antigos no Tribunal; II - as Segundas Câmaras Cíveis Reunidas com dez membros, composta pelos desembargadores das 3ª, 4ª e 6ª câmaras cíveis isoladas e pelo desembargador da 7ª Câmara Cível menos antigo no Tribunal. “ Art. 13. As duas câmaras cíveis reunidas funcionarão, as Primeiras, com no mínimo sete desembargadores; e as Segundas, com no mínimo seis desembargadores; e as Câmaras Criminais Reunidas, com quatro desembargadores; incluindo na contagem do quórum das três câmaras reunidas os respectivos presidentes”. “Art. 17. São nove as câmaras isoladas, sendo duas criminais e sete cíveis”. Art. 334. (…) I - às segundas-feiras: a 5ª Câmara Cível; II - às terças-feiras: a 1ª Câmara Criminal, a 2ª Câmara Cível, a 4ª Câmara Cível, e a 7ª Câmara Cível; Art. 2º Acrescentar o § 3º ao Art. 534 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a seguinte redação: Art. 534 (…) § 3º Nos casos em que o conflito envolva a 7ª Câmara Cível ou seus membros, a competência será das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, salvo se o conflito for entre os membros pertencentes às câmaras cíveis reunidas diversas, quando a competência será fixada por distribuição entre as duas câmaras cíveis reunidas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Palácio da Justiça "Clóvis Bevilácqua" do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de outubro de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/10/2021 12:37 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 193/2021 27/10/2021 às 11:29 28/10/2021

REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 18ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

Informações de Publicação198/2021 08/11/2021 às 13:54 09/11/2021

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